x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 417

Pagamento por Prestação de Serviços a PJ

TULIO CARVALHO

Tulio Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 22:20

Prezados Colegas. 

Peguei a contabilidade de uma empresa onde a mesma tinha o habito de pagar um prestador de serviço (PF) que comprava NF de outra empresa (PJ) para receber os valores devidos. Já que se ele tivesse que receber como PF haveria muitos descontos.

Então a empresa entrava com a NF da empresa emitente e a baixa do pagamento era feito direto na conta deste prestador de serviço (PF) que comprou a NF
Até onde eu sei os valores pagos a PJ deve ser feitos para a própria PJ ou para a PF se ela for sócia da empresa. (Tendo uma declaração que comprove essa ligação que ela tem com a mesma). 

Sobre essa questão do pagamento, há alguma legislação ou norma que embasa esse procedimento. 
Pois estou conversando com o dono da empresa sobre essa questão e ele esta querendo algum embasamento que justifique o meu ponto de vista. 

Muito obrigado 
Até 

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 07:19

Tulio, bom dia

A "base legal" que obrigue algumas operações, talvez você não encontre.

Fato é que o próprio princípio da separação patrimonial já prevê a necessidade de separação de conta Pessoa Jurídica e Pessoa Física. A empresa deve somente pagar e receber contas que são inerentes a própria empresa, nada de envolver sócios nessa operação. O sócio receberá o dinheiro por meio do pró-labore e distribuição de lucros.

A confusão patrimonial pode causar diversos problemas tributários e previdenciários, tanto para pessoa jurídica, quanto para Pessoa Física.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 17:52

Boa noite.

Mas ai fica uma "salada" neste controle: quem presta o serviço é o PF, você paga a um PJ que nada tem a ver com a operação e emite a NF e paga pro PF.

Hoje em dia ainda não é possível, mas na hora que começarem a cruzar estas informações, vai respingar pra muita gente.

Então nobre colega Tulio, oriente ao seu cliente evitar fazer este tipo de operação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.