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Fiz o preenchimento do DIRF dos meus pro labores, como declarar no meu IRPF ?

Ricardo Sarian

Ricardo Sarian

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Operacional
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 02:17

Bom dia à todos, estou necessitando da ajuda de todos. 

Em 2018, de JAN a DEZ fiz a retirada do meu pro labore da minha empresa de 15.000 mensais. Já fiz o preenchimento do DIRF 2019 utilizando o código 0561, mês a mês, informando o INSS e o imposto retido na fonte. Minha dúvida é como declarar esse montante anual de 180.000,00 (soma dos 12 pro labores de 2018) no meu IRPF ? Seria nos Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo Titular, colocando o total dos 12 pro labores, totalizando os 180.000,00 , colocando o total dos 12 meses do INSS e o total dos 12 meses do imposto retido na fonte, tudo exatamente igual como foi informado no DIRF ? Agradeço a todos 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 08:27

Bom dia Ricardo.

Se o sr fez a dirf, basta com seu e-cpf solicitar que os dados sejam transferidos para sua declaração.

Pro labore é rendimento tributavel que o sr auferiu em sua empresa.

O que o sr informar na Dirf deve corresponder na declaração de IR.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Flavio Rodrigues

Flavio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 15:05

Olá, boa tarde,

aproveitando o tópico gostaria de tirar a seguinte dúvida:

O sócio de uma empresa fez adiantamentos a sócios durante o exercício, porém no final a empresa apresentou prejuízo. Estou com dúvida se esses valores podem ficar 'pendurados' em adiantamentos até que a empresa apresente lucro e como o sócio deve proceder na declaração de imposto de renda. esses valores não entram?

Obrigado!

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