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MEI - compra de produtos usados sem nota fiscal

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 16:14

Boa tarde Thais.

Se não esta em nome da empresa não pode. Mas você pode integraliza-la ao Capital da empresa emitindo uma NF avulsa de entrada, sendo a cedente você.

Nota: mesmo assim ela não entra este ano na declaração de sua empresa. Declare no seu imposto de Renda como uma compra feita por você (guarde o recibo de venda que o vendedor lhe passou); transfira este ano para sua empresa e ano que vem o declare na sua empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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