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COMO CONTABILIZAR SALDO DO BANCO NEGATIVO

enilton alves rodrigues

Enilton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 11:49

Bom dia amigos contadores!!
 
Estou contabilizando os saldos bancários de uma determinada empresa em que 31/12/2018 o saldo bancário ficou negativo.
como faço para contabilizar esse saldo? Deixa no Ativo?

 Desde já agradeço!!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 12:44

Enilton

não, não deve deixar no ativo

crie no grupo do passivo circulante     um grupo com  o titulo mais ou menos assim ->  Bancos -saldos devedores

a com a conta analitica   o nome do banco

lançamento:
d:  conta do banco no ativo que está negativa
C:  conta do passivo

valor;  o valor atual

para o próximo periodo, basta lancar novamente o mesmo valor, mas invertendo os lançamentos,  caso fique novamente negativo, repete o lançamento acima


Márlus



Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 14:15

boa tarde !

Aqui na empresa quando acontece isso deixamos o saldo negativo na mesma conta do ativo, conforme orientação da Auditoria Externa.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 08:03

bom dia !

A base que a auditoria Deloitte Brasil (big 4) usa para tal entendimento é o item 8 do CPC 3 - Fluxo de Caixa:

Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de
financiamento. Entretanto, saldos bancários a descoberto, decorrentes de
empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas
correntes garantidas que são liquidados em curto lapso temporal compõem parte
integral da gestão de caixa da entidade. Nessas circunstâncias, saldos bancários a
descoberto são incluídos como componente de caixa e equivalentes de caixa.
Uma característica desses arranjos oferecidos pelos bancos é que frequentemente
os saldos flutuam de devedor para credor.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Percy Van Den Bylaardt

Percy Van Den Bylaardt

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 18:53

@Anderson: Grato por identificar a empresa.

Explicando: Esse entendimento é errôneo. O saldo bancário negativo é uma obrigação, que aliás é uma das mais onerosas.
Isso precisa ser classificado como passivo, principalmente se for relevante e gerar muito resultado financeiro negativo.
Esse entendimento é que esses valores precisam ser demonstrados no fluxo de caixa, não uma desculpa para classificação errônea do passivo oneroso.
importante: ESSE ENTENDIMENTO NÃO PODE SER APLICADO AO BALANÇO PATRIMONIAL.
Os "pica-paus" da Deloite daqui a pouco vão afirmar que contabilidade não é necessária para qualquer empresa, porque tem normas que dizem que basta o fluxo de caixa já que, pelo visto, eles ignoram o critério de onde a norma deve ser aplicada.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 07:50

Não é um entendimento somente da Deloitte, conversei com um amigo onde a empresa que ele trabalha é auditada pela PWC e eles adotam o mesmo critério, lembrando que tal procedimento esta baseado no CPC com aval do CFC.
No caso que uma empresa trabalhe o ano inteiro no "vermelho" concordo que tais valores sejam reconhecidos no passivo, mas se eventualmente o saldo fique negativo e for liquidado em um curto prazo, não precisaria transferir para o passivo.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Percy Van Den Bylaardt

Percy Van Den Bylaardt

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 10:00

Até entendo a auditoria ignorar por questões de relevância, mas orientar a deixar no ativo é errôneo.
Vamos torcer que tenha apenas sido algum mal entendimento do estagiário da empresa de auditoria ao repassar a informação.
Na minha modesta opinião, esse tipo de empresa de auditoria, que coloca estagiários com pouco conhecimento e geralmente de baixa remuneração é muito suscetível à erros ou fraudes.

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 3 anos Sábado | 3 abril 2021 | 12:53

Boa tarde a todos.
Entendo que esse assunto gera divergências mesmo. Não sei se estou correto, mas entendo o seguinte:
Na DFC, o saldo bancário negativo é tratado como componente de caixa/equivalente de caixa

CPC 03 (DFC), item 8 -> Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento.
Entretanto, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas que são liquidados em curto lapso temporal compõem parte integral da gestão de caixa da entidade. Nessas circunstâncias, saldos bancários a descoberto são incluídos como componente de caixa e equivalentes de caixa
Porém, no balanço, ele é passivo circulante
CPC 26 (Apresentação das Demonstrações), item 71 -> Outros passivos circulantes não são liquidados como parte do ciclo operacional normal, mas está prevista a sua liquidação para o período de até doze meses após a data do balanço ou
estão essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados. Exemplos disso são alguns passivos financeiros que atendem à definição de mantidos para negociação no CPC 48, saldos bancários a descoberto e a parcela circulante de passivos financeiros não circulantes, dividendos a pagar, imposto de renda e outras dívidas a pagar não comerciais.
Pelo que li de algumas resoluções do Bacen (4.765/2019 e 4.549/2017), esse cheque especial é tratado como um financiamento

Resolução 4.765/2019 do Bacen, art. 1°
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, define-se como cheque especial a concessão de limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos à vista.
Resolução 4.549/2017 do Bacen (trata de crédito rotativo) -> Art. 1º O saldo devedor [...] somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até [...]

Marcus Levi

Marcus Levi

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 11:52

Concordo plenamente com o Percy. Lembrando que a DFC ela é uma demonstração como o balanço. Logo, temos distinções nas suas elaborações. 

Até entendo a auditoria ignorar por questões de relevância, mas orientar a deixar no ativo é errôneo.
Vamos torcer que tenha apenas sido algum mal entendimento do estagiário da empresa de auditoria ao repassar a informação.
Na minha modesta opinião, esse tipo de empresa de auditoria, que coloca estagiários com pouco conhecimento e geralmente de baixa remuneração é muito suscetível à erros ou fraudes.
Usamos contas no ativo como redutora em casos de controle e nao como compensação. A exemplo temos contas de projeção de aplicações financeiras como contas de controle. Saldo de banco negativo se caracteriza uma divida da empresa com outra instituição. Portanto, na minha opiniao, essa auditora externa estar comentendo um equivoco enorme.

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