Boa tarde a todos.
Entendo que esse assunto gera divergências mesmo. Não sei se estou correto, mas entendo o seguinte:
Na DFC, o saldo bancário negativo é tratado como componente de caixa/equivalente de caixa
CPC 03 (DFC), item 8 -> Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento.
Entretanto, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas que são liquidados em curto lapso temporal compõem parte integral da gestão de caixa da entidade. Nessas circunstâncias, saldos bancários a descoberto são incluídos como componente de caixa e equivalentes de caixa.
Porém,
no balanço, ele é passivo circulante
CPC 26 (Apresentação das Demonstrações), item 71 -> Outros
passivos circulantes não são liquidados como parte do ciclo operacional normal, mas está prevista a sua liquidação para o período de até doze meses após a data do balanço ou
estão essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados. Exemplos disso são alguns passivos financeiros que atendem à definição de mantidos para negociação no CPC 48,
saldos bancários a descoberto e a parcela circulante de passivos financeiros não circulantes, dividendos a pagar,
imposto de renda e outras dívidas a pagar não comerciais.
Pelo que li de algumas resoluções do Bacen (4.765/2019 e 4.549/2017), esse cheque especial é tratado como um
financiamentoResolução 4.765/2019 do Bacen, art. 1°
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, define-se como cheque especial a concessão de limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos à vista.
Resolução 4.549/2017 do Bacen (trata de crédito rotativo) -> Art. 1º O saldo devedor [...] somente pode ser objeto de
financiamento na modalidade de crédito rotativo até [...]