Silvonei Medeiros
Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Vendas Olá meus amigos,
Tenho uma empresa que atualmente está no regime tributário do SIMPLES NACIONAL,
Até dezembro de 2018, estava trabalhando com uma contabilidade e acabei alterando para uma outra contabilidade agora no mês de fevereiro /2019
A dúvida que eu tenho é:
Na antiga contabilidade eles me passaram uma informação que eu tinha que dar uma porcentagem de crédito de ICMS quando eu vendesse para : Distribuidores que fossem do LUCRO REAL / LUCRO PRESUMIDO, baseado no meu faturamento eu teria que conceder uma porcentagem de crédito para essas empresas.
Já nessa nota contabilidade, eles me falaram que por a minha empresa ser do SIMPLES NACIONAL eu não poderia dar crédito de ICMS, teria que emitir as notas fiscais com CSOSN 0102 para todos os clientes, sejam eles empresas do SIMPLES NACIONAL ou LUCRO PRESUMIDO E REAL.
Questionei ele para saber o por que eu não poderia dar o crédito de ICMS sendo que na antiga contabilidade eles falaram que era para dar, mas até o momento ele não me respondeu.
Gostaria da informações dos amigos e se puderem passar alguma lei ou algum decreto que confere essa informação, (Se empresas Optante pelo Simples Nacional realemente não geram crédito de ICMS) ficarei muito grato, pois assim que ele me retornar quero confirmar para ver se realmente ele tem razão ou se está enganado.
Conto com a atenção de vocês
Obrigado