Isabella Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal O manual do IR 2019 diz o seguinte:
577 — Qual é o tratamento tributário da doação efetuada em bens ou direitos a terceiros?
A doação de bens ou direitos caracteriza alienação e sujeita-se à apuração do ganho de capital, se efetuada por valor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador.
Ao que entendi, se o doador transmitir ao donatário, o imóvel pelo valor atualizado, deve gerar Ganho de Capital ok?
Porém, ao que achava existia a opção de se transmitir pelo valor de aquisição do doador, que é o que consta na declaração.
Só que o manual do IR 2019 diz o seguinte:
578 — Qual é o valor de custo de aquisição que deve ser declarado por quem recebeu um imóvel em doação?
Deve ser informado o valor da doação constante do instrumento de doação (escritura etc).
Como na Escritura de Doação, consta o valor do imóvel atualizado, não é possível lançar na declaração o valor de aquisição anterior?
Tô completamente confusa... alguém pode me dar uma luz?
Isabella