x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 499

Empresa de material médico (Percentual máximo CMV e distribuição de lucros)

PAULO SILVA

Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 6 abril 2019 | 06:46

Gostaria de obter mais informações se há alguma exigência legal para que o CMV (Custo da Mercadoria Vendida) de uma empresa que atua no ramo de comércio seja de 70% (setenta por cento) ?

Isso seria para todo e qualquer ramo de atividade ?

Pergunto isso pois há alguns anos trabalhei numa empresa que vendia materiais especiais do ramo médico onde haviam casos que o lucro dos produtos superavam 400%, 500%, 600%. A empresa argumentava que seriam materiais muito específicos, especiais que não te muita saída (venda específica sob demanda). Depois verifiquei que neste ramo de atividade (comércio de produtos médicos), para alguns casos, a margem de lucro é muito elevada mesmo.

Como relação a distribuição anual de dividendos para os sócios de uma empresa neste ramo de atividade (comércio de produtos médicos) para que fique isenta de Imposto de Renda tb ficaria limitada a 32% para Serviços e 8% para Comércio ? Ou pode ser ampliada ?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 6 abril 2019 | 16:59

Paulo,
As taxas estipuladas para cálculo do lucro presumido não têm nenhuma relação com o CMV. A entidade que opta pelo lucro presumido pode distribuir lucros isentos calculados de acordo com um dos seguintes critérios, estabelecidos no art. 238 da Instrução Normativa 1.700/17 da Receita Federal do Brasil:

§ 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderão ser pagos ou creditados sem incidência do IRRF: 

I - o valor da base de cálculo do imposto, diminuído do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que estiver sujeita a pessoa jurídica; 

II - a parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado no inciso I, desde que a empresa demonstre, com base em escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado. 

Portanto, a diferença está no fato de existir ou não contabilidade. Se não existe contabilidade (item I) você pega a receita bruta e aplica o percentual de 8$ (mercadorias) ou 32% e acrescenta o total das demais receitas. Do valor apurado é necessário diminuir os valores relativos ao IR, à CSLL, ao Pis e à Cofins para encontrar a parcela distribuível. No caso de haver contabilidade a parcela distribuível com isenção é total do lucro do período menos eventuais reservas de lucros constituídas. 









O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.