Lucas Moreira
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Boa tarde!
Somos fornecedores de peças automotivas, e para fabricar nossos produtos nós temos por prática de comprar os ferramentais, (NF CFOP 1.102) onde contabilizamos em estoque de revenda, e posteriormente, no start da produção em massa nós revendemos esses ferramentais ao cliente (NF CFOP 5.102). Mesmo que ocorre a revenda não existe movimentação física pois os ferramentais ficam sob nossa posse para utilizarmos durante 5 anos (tempo do projeto). Para formalizar essa operação o nosso cliente emite contrato e nota de comodato, então a auditoria externa entende que essa receita e custo precisam ser amortizados.
Porém, o IFRS 15 diz que todo custo relacionado a receita com contratos deverá ser capitalizado e conforme o tempo de uso ser amortizado no resultado.
1) Pensando de forma geral, toda NF CFOP 1.102 deve ser contabilizada no grupo ESTOQUE DE REVENDA, porém o IFRS 15 diz que posso lançar como INTANGÍVEL e depois amortizar...Alguém poderia me esclarecer essa questão?
2) Dando continuidade na dúvida acima, quando eu emito a NF CFOP 5.102 de revenda, então preciso reconhecer a receita, e partindo do pressuposto de que devo lançar no Intangível, então como ficaria o CMV, neste caso nao teria?
3) Quanto ao LALUR, as diferenças de custos devo excluir e as diferenças das receitas devo adicionar na base de cálculo do IRPJ/CSLL?
4) O que está se falando muito é que precisamos fazer controle de 2 contabilidades, SOCIETÁRIA e TRIBUTÁRIA, então como ficaria isso no plano de contas? Devo contabilizar tudo de forma anterior a norma, e depois criar contas para refletir a exigência das normas?
Lucas,
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