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Devolução de mercadorias

Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 08:44

Bom dia meus amigos !
Temos um Cliente que efetuou um venda em Janeiro, com garantia de 12 meses.
Agora em Abril a mercadoria foi devolvida e o Cliente dele quer outras mercadorias no mesmo valor. Como fazer para emitir a NF-e nesses duas situação ?

Tanto na devolução como na saida de novos produtos, qual CFOP utilizar?
Principalmente evitando que o Cliente pague duas vezes o SImples Nacional!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 12:22

Emerson

para essa operação terá que se atentar mais na parte do icms, pois pode ter a tributação normal,  mas como vai ser entrada e saída,  a operação se torna  "isenta"

não há código CFOP especifico para essa operação

o cliente "final"   caso tenha nota modelo 1 ou 55 autorizada,  deverá emitir a nota no CFOP  5949 ou 6949  para devolver o produto ao seu cliente  ( atentar para o icms   - unico imposto que terá incidência )
caso ele NAO tenha nota autorizada,  o seu cliente emite ele mesmo a nota  no cfop 1949 ou 2949   e ENVIA  para  o "cliente final" poder enviar o produto

para REENVIAR o produto para o "cliente final", emite outra nota no CFOP 5949   ( atentar para o icms )


utilizando esse CFOP  5949 ( outras saídas nao especificadas )  , NÃO se paga novamente os tributos federais



Márlus



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