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Vilmar Gomes da Silva

Vilmar Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:12

Bom dia caros colegas, estou com uma dúvida no IR. No ano passado um contribuinte lançou uma permuta de um terreno em dois apartamentos, fui orientado em fazer a discriminação de toda transação e deixar o valor que estava declarado do terreno. Agora preciso saber se vou continuar deixando o mesmo valor, ou vou ter que substituir o terreno pelos apartamentos e lançar o valor dos mesmos nas duas colunas. Ou deixar o valor do terreno na primeira coluna e na segunda coluna o valor dos apartamentos?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 14:19

Vilmar Gomes da Silva, boa tarde.

Eu faria o seguinte:

- Na parte onde consta o terreno, descreva a operação da permuta, indicando por quais itens o imóvel foi permutado e zerando o valor deste terreno em 31/12/2018.
- Dai lançaria mais dois bens, sendo os dois apartamentos recebidos, descrevendo que foram recebidos conforme permuta do item tal (mencionar o item do terreno) e lançaria o valor deles em 31/12/2018.

Logo, nessa operação você eliminaria o terreno e inseriria os apartamento.

No ano passado um contribuinte lançou uma permuta de um terreno em dois apartamentos, fui orientado em fazer a discriminação de toda transação e deixar o valor que estava declarado do terreno.

Tudo isso, lógico, se a operação ocorreu durante o ano de 2018. Se ocorreu durante o ano de 2017, então isso deveria ter sido feito na DIRPF Exercício 2017.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Vilmar Gomes da Silva

Vilmar Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 16:18

Boa tarde Yuri Aquino
Fiz como você falou, só que a transação, ou seja, a permuta foi feita em 2017, sendo dois terrenos, permutados com dois apartamentos e a advogada que fez toda transação é quem falou que era para deixar o mesmo valor que estava lançado, que é de R$ 15.563,85, sendo este valor o de aquisição dos referidos terrenos, mas que era especificar tudo que foi feito e deixasse o valor do terreno que ali constava, assim fiz. O valor dos apartamentos é de R$ 200.000,00 cada um. Agora para lançar o valor de cada apartamento vai dar variação de patrimônio, sendo assim estou em dúvida de como lançar. Os terrenos estão localizados na cidade de Uberlândia-MG e os apartamentos também. Os terrenos foram avaliados no mesmo valor dos apartamentos. Agora pergunto, o que fazer?

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