Philippe Costa
Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a) Bom dia amigos,
O cliente era MEI em 2018, em agosto/2018 extrapolou o limite (R$ 81.000,00), porém não comunicou o desenquadramento e continuou faturando normalmente emitindo NF. E ao final de 2018 faturou R$ 183.000,00.
Minha dúvuda é a seguinte:
1) Tem que voltar desde Janeiro e recolher pelo simples nacional mês a mês? ou
2) Recolhe pelo simples nacional somente o que ultrapassou de agosto a dezembro?
Obrigado