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Multa MEI e Recolhimento pelo Simples Nacional

PHILIPPE COSTA

Philippe Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:55

Bom dia amigos,

O cliente era MEI em 2018, em agosto/2018 extrapolou o limite (R$ 81.000,00), porém não comunicou o desenquadramento e continuou faturando normalmente emitindo NF. E ao final de 2018 faturou R$ 183.000,00.

Minha dúvuda é a seguinte:

1) Tem que voltar desde Janeiro e recolher pelo simples nacional mês a mês? ou
2) Recolhe pelo simples nacional somente o que ultrapassou de agosto a dezembro?

Obrigado

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