Ricard0 C Andrade
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidaderespostas 1
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Ricard0 C Andrade
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeReginaldo de Santana Carvalho
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Ricardo C Andrade ,
Somente estão obrigadas a entregar a DIRF, empresas que fizeram algum tipo de retenção de tributos federais de pessoas físicas e jurídicas.
Mas você tem de observar se no extrato de informe anual da operadora de cartão de crédito tem algum tipo de retenção do IR.
Aqui nós informamos na Dirf esses rendimentos.
att,
Reginaldo
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