x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 81

Imposto de renda retido na fonte

CLAITON MARQUES

Claiton Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:53

Bom Dia

Estou com uma dúvida, estou realizando a declaração de imposto de renda de um cliente aposentado, porem na ultima declaração exercicio 2018 não veio o imposto retido na fonte, e neste ano no demostrativo do INSS tambem não veio novamente o imposto retido estando o campo zerado.
Nos dois exercicios ela teve que pagar o imposto de renda pois ultrapassou o teto, esta correto?? Nestes casos não existe restituição??
Aguardo ajuda do forum

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 11:03

Claiton Marques, bom dia.

Ora colega, ter imposto de renda retido não é uma máxima.

Siga o informe. Aplique a apuração conforme tabela progressiva anual. Se há IR retido no informe, desconte do IR apurado conforme cálculo na tabela progressiva. Se não há IR retido, então o pagamento deve ser feito em sua totalidade e ponto final.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Reginaldo de Santana carvalho

Reginaldo de Santana Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 13:04

Boa tarde Claiton Marques ,

Como o nobre colega Yuri lhe disse, eu reforço que o informe de rendimento tem de ser seguido.
No seu caso penso se tratar de rendimento isento pelo motivo de ser aposentado por isso que não sofreu retenção de ir, mas será que ele não teve mais algum outro rendimento, ou outra aposentadoria que você informou?
O critério para se ter imposto retido na fonte é a tabela progressiva.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.