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LUCRO EVIDENCIADO MEI E IMPOSTO DE RENDA

ANDRESSA SABOIA

Andressa Saboia

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 11:41

Olá, bom dia, possuo uma dúvida, meu contador diz coisas que não estão de acordo com o que eu leio nas leis e etc. Acho que pode estar me enrolando. Gostaria de saber se o valor do aluguel da minha loja, no qual o contrato está em meu cpf, pode ser usado para o lucro evidenciado, pois o valor é gasto com o aluguel da loja, sou MEI.  

Tenho uma pequena loja de roupas, o meu cnpj é pelo MEI, no contrato de aluguel está o meu cpf, em vez do cnpj, mas esse local é onde exerço a minha função de MEI, então a minha dúvida é quanto ao lucro evidenciado no IR, gostaria de saber se o valor do aluguel, luz, água que estão no meu cpf podem ser abatidos da receita bruta anual da minha loja, tendo em vista que esses gastos tem relação com a empresa MEI.  Obrigada.

Por favor, preciso que alguém me ajude. O prazo para o IR é agora dia 30. Por favor.






Obs. não ultrapasso os 60 mil anuais no meu MEI, e por causa do aluguel estar no meu cpf, meu contador quer que eu migre para ME e pague mais coisas para ele fazer meus impostos.

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