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Erro ao validar LFE

Diego Albuquerque

Diego Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 15:38

Quando tento validar a declaração do Livro Eletrônico aparece a seguinte mensagem: --@ ERRO. Contribuinte do Simples Nacional deve escriturar o arquivo do livro fiscal eletrônico conforme disposto no artigo 10-C da Portaria 210/2006. O valor escriturado no campo 6 do registro E360 (VL_5 – Valor total dos créditos por “Entradas e aquisições com crédito do imposto”) não pode ser maior que o valor escriturado no campo 4 do registro E360 ( VL_03 - Valor total de “Estornos de crédito”).
Já fiz algumas alterações mas sem resultado.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 09:42

Bom dia Diego. Como vai?

De acordo com o erro postado, tudo indica que a empresa é optante do simples nacional. De acordo com a 210/2006 as empresas optantes do simples nacional tem que escriturar as notas fiscais de compra fazendo o destaque do ICMs creditado. Todavia na apuração esse credito deve ser estornado conforme determina a portaria. Verifique na apuração o valor do credito estornado. Ele esta maior que o credito do ICMs.


Duvidas, me disponha. @Oculto

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