Valéria
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Eu tenho a seguinte situação:
Uma rádio comprou outra rádio, porém quem está pagando a compra dessa rádio é uma igreja, e a rádio
compradora quer emitir notas fiscais retroativas para igreja cobrando pela
veiculação de programa de rádio, porém quer especificar na nota fiscal que a
igreja fará pagamento não para rádio compradora, mas sim para rádio vendida.
Isso aconteceu em 2018 o dono da rádio declarou agora em 2019.
Minha pergunta
Isso é licito?
Como proceder com as notas fiscais?
E como fazer esses lançamentos contábeis?