Luiz Felipe
Bronze DIVISÃO 3, Analista boa tarde!
Prezados amigos, gostaria de tirar uma duvida sobre circulação de mercadoria.
aqui no estado do RJ conforme Livro VI - CAPÍTULO IV . art 21
Para fins de acobertar o transporte de mercadorias no território deste Estado, o prazo de validade do documento fiscal, contado a partir da data da saída da mercadoria é de:
I - 3 (três) dias corridos, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo município ou em municípios limítrofes;
caso eu emita a nota fiscal dia 1º do mês e data de saída posterior ( ex 1 semana ) a mesma pode transitar normalmente ?
Lhcconsultoria