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DATA DE EMISSÃO E DATA DE SAIDA

Luiz Felipe

Luiz Felipe

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 16:54

boa tarde!

Prezados amigos, gostaria de tirar uma duvida sobre circulação de mercadoria.
aqui no estado do RJ conforme Livro VI - CAPÍTULO IV  . art 21
Para fins de acobertar o transporte de mercadorias no território deste Estado, o prazo de validade do documento fiscal, contado a partir da data da saída da mercadoria é de:
I - 3 (três) dias corridos, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo município ou em municípios limítrofes;

caso eu emita a nota fiscal dia 1º do mês e data de saída posterior ( ex 1 semana ) a mesma pode transitar normalmente ?

Luiz Felipe
Lhcconsultoria

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