Bom dia.
Estou iniciando no fórum agora, mas ja venho acompanhando a algum tempo algumas discussões e comentários.
Tenho uma dúvida em relação a provisão / pgto / baixa de despesas antecipadas. Vamos lá.
Tenho um contrato de prestação de serviços jurídicos, este com vigência de 15 meses + entrada, porém o valor da entrada corresponde a 4 meses de trabalho sendo assim seria:
Contrato total: R$ 4.750,00
Entrada
R$ 1.0000,00 (Referente a jan. fev. mar. e abr.)
o restante divididos em 15 parcelas iguais de 250,00 iniciadas em maio.
Porém, a entrada deste contrato é o valor de 4 meses de serviços Jurídicos que já vinham sendo prestados anteriormente sem qualquer tipo de contrato. Ou seja, o advogado já me presta serviços desde janeiro, mas, só começou a emitir recibos, e receber os pagamentos em abril, tendo em vista que na ocasião recebeu os 4 meses acumulados retroativos. (jan fev mar abr). Dai em diante segue normalmente as parcelas fixas até findar o contrato.
Como devo proceder com o lançamento do contrato e a apropriação mensal das despesas?
Ao meu ver seria:
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Lançamento do contrato
D: Despesas antecipadas - Assessoria Juridica (AC) R$ 4.750,00
C: Passivo - Advogado Fulano de Tal (PC)
Do pagamento da entrada
D: Passivo - Advogado Fulano de Tal (PC) R$ 1.000,00
C: Banco (AC)
Do pagamento das parcelas
D: Passivo - Advogado Fulano de Tal (PC) R$ 250,00
C: Banco (AC)
Da apropriação das despesas
D: Despesas com assessoria jurídica (CR) R$ 296,88 / mês
C:Despesas antecipadas - Assessoria Jurídica (AC)
* feito a apropriação proporcional da parcela, R$ 296,88 por mês
Ou devo fazer a apropriação na medida em que os serviços de fato forem sendo executados? Há alguma base legal?
Desde já agradeço.