Bom dia Bruno. Como vai?
A atividade de "consultoria" não pode optar pela regime de tributação simplificada regime pela Lei 123/2006 (simples nacional) . Nesse caso a forma de tributação que terá uma carga tributária menos onerosa é o Lucro Presumido.
No Lucro Presumido a carga tributaria se resumira nos seguintes impostos e contribuições federais:
COFINS FATURAMENTO: 3,00% sobre a receita;
Vencimento: vigésimo quinto dia do mês subsequente. Se cair em dia não útil antecipa-se.
PIS FATURAMENTO: 0,65% sobre a receita;
Vencimento: vigésimo quinto dia do mês subsequente. Se cair em dia não útil antecipa-se.
IRPJ: 4,80% sobre a receita bruta trimestral;
Vencimento: ultimo dia útil do mês seguinte ao trimestre;
CSLL: 2,88% sobre as receita bruta trimestral.
ISSQN: 2% ou 5% sobre as receitas (confirmar a alíquota com a sefaz do município) - Vencimento: confirmar com a SEFAZ do municipio.
Declarações e Obrigações
DCTF - prazo para entrega: até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerardor.
EFD ICMS IPI - prazo de entrega: vigésimo dia do mês subsequente.
SPED (EFD CONTRIBUIÇÕES) - prazo de entrega: décimo quinto dia do segundo mês subsequente ao fato gerador;
EFD Reinf - prazo de entrega: décimo quinto dia do mês subsequente.