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RECIBO SERVIÇOS PRESTADOS PJ

Henrique Santos

Henrique Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:37

Bom dia prezados colegas

Gostaria do auxilio de vocês em um assunto.

Tenho um cliente ( PJ ) enquadrado na tributação do Lucro Presumido, que contrata empresas prestadores de serviço que não forcece Nota Fiscal de Serviço , mas sim Recibos de Prestação de Serviço ( com todos os dados da empresa, inclusive CNPJ) .

Esses recibos podem ser registrados na contabilidade? Existe uma base legal para isso? 

Tentei achar alguma legislação , mas infelizmente não encontrei. :(

Agradeço se alguem poder me auxiliar nesse assunto.

Henrique Santos
Contador
Duos Contabilidade
[email protected]
Sumaré - SP
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 12:59

Boa tarde Henrique. Como vai?

Caso complicado esse amigo. As relações entre duas pessoas jurídicas são acobertadas somente com a emissão da Nota Fiscal. Verifique que tipo de prestação de serviço esta ocorrendo para fins de se saber o por que das prestadoras não estarem emitindo as notas. Nesse caso pode estar ocorrendo "sonegação" por parte das mesmas. E se os serviços prestados forem fato gerador de retenções por parte da fonte pagadora? Verifique esse caso com cuidado.

Henrique Santos

Henrique Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 15:00

Boa tarde AMAXIKO

O serviços prestados são de representação comercial. Ficou claro para mim que existe a intenção de "sonegação" principalmente pela empresa contratada, bem como do meu cliente em retenções ( IR- comissão).

Gostaria de ter uma base legal que eu possa dizer a ele que não pode ser escriturado esses recibos. 


Henrique Santos
Contador
Duos Contabilidade
[email protected]
Sumaré - SP

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