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FATURAMENTO DO MEI

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 16:07

Emerson Braga, boa tarde.

Variar a receita? Como assim colega?

Bom, ela pode por exemplo em um mês ter um faturamento de R$ 8.000,00 e no outro mês de R$ 5..000,00, sem problema.

O que ele não pode é DURANTE O ANO ultrapassar o limite de R$ 81.000,00. O valor de R$ 6.750,00 é somente uma média mensal para ficar mais fácil o acompanhamento, mas não é um limite a ser seguido.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 09:39

Emerson Braga, bom dia.

Ah sim. Pois é, muito se fala da média mensal, mas é somente para acompanhamento.

O limite mesmo é o anual.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 10:28

Certo...

Ja aproveitando a oportunidade,
Saberia também me orientar sobre a DIRPF do MEI ?
Esse Cliente não tem controle contábil e então o lucro será feito pela porcentagem do Lucro Presumido, certo?
Ele obteve um Faturamento em 2018 de R$ 79.562,00, foi o valor informado no DASN e R$ 20.000,00 em Despesas diretas.

Os valores que irei informar na Declaração serão:
R$ 59.562,00 (R$ 79.562,00 - R$ 20.000,00)
- Como valor tributável

R$ 34.102,16 (R$ 79.562,00 - R$ 25.459,84)
- Como valor isenta

Sendo que R$ 25.459,84 é o resultado de : R$ 79.562,00 x 32%

Estou fazendo corretamente ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 10:43

Emerson Braga,

Quase isso.

Você retirará a parcela isenta e as despesas comprovadas do faturamento total. Logo então teremos:

R$ 79.562,00 - R$ 20.000,00 - R$ 25.459,84 = R$ 34.102,16

Dai:

R$ 34.102,16 - rendimento tributável recedido de PJ, colocar o CNPJ do MEI

R$ 25.459,84 - parcela isenta

R$ 20.000,00 - as despesas você não vai informar em lugar nenhum, foi utilizada somente para cálculo, porém você tem que guardá-las, caso seja necessário comprová-las

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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