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exclusão do simples nacional durante o ano calendário

David Tavares  Silva Vale

David Tavares Silva Vale

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 09:36

Bom dia,

Faço a contabilidade de uma empresa optante pelo simples nacional que no ano passado recebeu um ADE de exclusão do simples no mês de agosto/2018 devido à divergências de GFIP dos anos de 2014/2015.

Fizemos de imediato um pedido de impugnação desta exclusão, visto que já havia um processo anterior de pedido de revisão destas GFIP's, todavia o processo encontrava-se desde 2016 "em andamento".

Até aí tudo bem, tanto que consegui emitir as guias de janeiro à março da empresa dentro do simples nacional sem precisar mencionar o número do processo administrativo da impugnação.

No dia 16/04/2019 consultando o site COMPROT percebi que o processo foi arquivado, só que não havia posicionamento. No dia 30/04/2019, através de uma consulta esporádica no site do FISCO FÁCIL percebi que esta empresa estava com pendências de envio de efd e gia icms de janeiro à março de 2019. Achei estranho, pois a empresa do simples não está obrigada a entrega das duas declarações.

Fui ao site do simples nacional e tentei emitir a guia de 04/2019 e o sistema me retornou dizendo que a empresa em questão não é mais optante pelo simples nacional e que caso houvesse processo administrativo precisaria mencioná-lo.

Gostaria de saber o que fazer neste caso. E como proceder com relação às obrigações acessórias da receita estadual? Preciso efetuá-las?

Grato,
Daavid


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