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Escrituração de empresas de Intermediação

ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 10:37

Bom dia,

Iniciei com a contabilidade de um escritório de advocacia.

A empresa recebe na sua conta os valores referente aos ganhos dos processos.
E repassa ao cliente o valor recebido, já retendo o valor dos seus honorários.

Quero saber como fica o lançamento dessas recebimentos na conta, já que são de terceiros.

Posso contabilizar o recebimento em um conta do passivo, e assim que a empresa repassar ao cliente, eu faço a baixa da obrigação com terceiros e reconheço os honorários como receita?

Ou tem outra forma?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 10:51

Bom dia Adriele.

Sempre tenha em mente e fale isso com seu cliente para ele não pensar que é erro seu; que esse tipo de atividade toda hora tem fiscalização da Prefeitura ou Estado sob a alegação de que você esta ganhando X mas so lança Y.

A partir desta premissa sempre oriente seu cliente a celebrar contratos com os clientes deles referentes a estes serviços e sempre fique com uma cópia do contrato. Sempre é bom lembrar também que as formalidades no registro da empresa são importantes (colocar no contrato social que eles trabalham com intermediação).

Formalidades feitas a contabilização em si não é complicada, mas exige que seu cliente lhe envie as informações o mais detalhadas possíveis.

Em um exemplo hipotético, ele fecha com o cliente dele, chamaremos ele aqui de Cliente A, um contrato onde dos valores que ele recebe dele, ele retem 5% referentes a sua taxa de intermediação.

Em uma dada hora é feita uma cobrança de R$ 1000,00.

Nisso temos:
Pelo recebimento
D - Banco (AC)  ---> 1000,00
C - Valor a Repassar - Cliente A (PC) --> 950,00
C - Receita com intermediação (CR) ---> 50,00

Pela transferência bancaria

D - Valor a Repassar - Cliente A (PC) 
C - banco
Vr. 950,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Wallace Yuri de Oliveira

Wallace Yuri de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 19 setembro 2020 | 11:11

Bom dia,
Estou fazendo lançamentos desse tipo para um sindicato de movimento de mercadorias, onde o sindicato intermedia a mão de obra de trabalhadores avulso, e quando recebe pelo serviço: o tomador paga os direitos trabalhistas dos trabalhores avulso e mais um percentual para o sindicato pela intermediação, mas o tomador é quem recolhe o inss e fgts dos avulsos e retem no valor da nota.

Com isso, como devo proceder com os lancamentos do inss e fgts, uma vez que não haverá desembolso por parte do sindicato das contribuições sociais?

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