x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 747

Fui desenquadrada do Mei para ME

Elaine

Elaine

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 16:27

Boa tarde, fui desenquadrada do mei para me, já sei que para voltar a ser mei terei que entrar no simei em janeiro para me desenquadrar. Gostaria de saber qual o procedimento que terei que fazer agora (deveres), uma vez que estou com ME. Desde já agradeço a ajuda.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 16:32

Boa tarde Elaine. Como vai?

Com o uso do numero do CNPJ verifique se a ME esta enquadrada no regime simplificado de tributação Simples Nacional. Se a mesma estiver enquadrada como optante do simples nacional, para fins de cálculo do imposto, ou seja, preenchimento do DAS (documento de arrecadação do simples nacional), em posse das receitas do mês, preencha o PGDAS na página da Receita Federal, opção Simples Nacional. Verifique junto ao estado e/ou município aonde esta estabelecida sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Elaine

Elaine

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 17:05

Quando tirei meu DAS anual pelo simples nacional consta ainda como mei,   no comprovante da receita federal consta como empresario individual.  Até Abril/2019 paguei meu DAS como mei, e agora descobri que estou como me, o que devo fazer agora? Continuo pagando o DAS como mei que já imprimi? Também descobri que tinha que declarar a Informações socioeconomicas e fiscais de toda ME/ EPP. E se puder me ajudar, porque me encontro perdida no que devo fazer. Obrigada.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 09:34

Elaine

Bom dia

Peço por gentileza que entre em contato via whatsapp pelo numero que lhe enviei por mensagem privativa (que pode ser acessado no canto superior direito em Meu Painel>Mensagens Privativas) para que possamos conversar melhor sobre o assunto, protegendo a sua privacidade e a de seu negócio.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 10:04

Elaine, bom dia tudo bem?

A partir do momento em que o MEI é desenquadrado e torna-se uma Firma Individual (conhecida pelos empresários como ME), há obrigações acessórias mensais e anuais que se não entregues, podem acarretar em multas mensais de R$ 550,00 a R$ 1.000,00.

Recomendo procurar um contador para que possa auxilia-la melhor nessa mudança da empresa, porque mesmo que a empresa não tenha movimento (sem faturamento), também é necessário continuar entregando as obrigações acessórias.

Se você foi desenquadrada por ofício também é necessário verificar o motivo, e se a Receita Federal te cobrará algum imposto retroativo já na forma do SIMPLES NACIONAL ou LUCRO PRESUMIDO.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 09:30

Bom dia, tenho um cliente que foi desequandrado do MEI, em agosto de 2019, para ME. Porem antes de transformá-la em ME, ela tinha um faturamento aproximado de 70.000,00. Duvida: esse valor deve ser colocado no DAS, como faturamento anterior?Esse valor anterior (como MEI) deve ser computado na receita bruta anual. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.