Bom dia Uilians.
Sim e não.
O não é porque em principio não há impedimento de uma empresa funcionar dentro de outra, desde que haja um contrato entre as partes e que seja bem explicito que
a empresa não esta subordinada a outra e que ela tem liberdade nas suas ações, desde que também não prejudique os trabalhos da outra.
O sim é mais extenso, mas deve-se analisar:
1 - A Prefeitura local, aceita este tipo de operação?
2 - O imóvel da clinica é alugado? Se sim, aceita-se a sublocação?
3 - Ainda falando em locação, a clinica não pode alugar um imovel de outra pessoa, mesmo que haja autorização de sublocação, pois quem intermedia locação são os corretores de imóveis. Fazer isso é exercer atividade indevidamente. Ele pode pedir a imobiliária que intermedie a operação.
Se o imovel for dela sem problemas, mas se esta empresa for do Simples ela sai, pois teria que colocar em seu cnae a atividade de locação de imoveis próprios.
Muitos falam do Santo Graal que é "fazer contrato de co-working" e até pouco tempo era favorável a este tipo de operação, mas pegando alguns processos para trabalhar, e principalmente com os profissionais de saude, vi alguns problemas que parecem bobos a um primeiro momento, mas podem atrapalhar os negocios.
Neste caso o mais aconselhável é: ele pode trabalhar dentro das instalações do outro, mas de forma independente e serviços dele são cobrados por ele e da clinica pela clinica.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)