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Incorporação de serviço por outra empresa

Uilians Mendes Dutra Moreira

Uilians Mendes Dutra Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 15:49

Pessoal uma dúvida!!!

Tenho como cliente uma clínica de fisioterapia que atende exclusivamente crianças, ocorrem que agora a fisioterapeuta deseja incorporar um novo serviço na clínica que seria uma unidade pedagógica para ajudar as crianças, ela deseja que esse trabalho seja realizado por uma pedagoga especializada que já possui CNPJ. quero saber se há algum impedimento para que a empresa da pedagoga funcione dentro da clínica.

Agradeço quem puder ajudar

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 10:31

Bom dia Uilians.

Sim e não.

O não é porque em principio não há impedimento de uma empresa funcionar dentro de outra, desde que haja um contrato entre as partes e que seja bem explicito que
a empresa não esta subordinada a outra e que ela tem liberdade nas suas ações, desde que também não prejudique os trabalhos da outra.

O sim é mais extenso, mas deve-se analisar:

1 - A Prefeitura local, aceita este tipo de operação?

2 - O imóvel da clinica é alugado? Se sim, aceita-se a sublocação?

3 - Ainda falando em locação, a clinica não pode alugar um imovel de outra pessoa, mesmo que haja autorização de sublocação, pois quem intermedia locação são os corretores de imóveis. Fazer isso é exercer atividade indevidamente. Ele pode pedir a imobiliária que intermedie a operação.

Se o imovel for dela sem problemas, mas se esta empresa for do Simples ela sai, pois teria que colocar em seu cnae a atividade de locação de imoveis próprios.

Muitos falam do Santo Graal que é "fazer contrato de co-working" e até pouco tempo era favorável a este tipo de operação, mas pegando alguns processos para trabalhar, e principalmente com os profissionais de saude, vi alguns problemas que parecem bobos a um primeiro momento, mas podem atrapalhar os negocios.

Neste caso o mais aconselhável é: ele pode trabalhar dentro das instalações do outro, mas de forma independente e serviços dele são cobrados por ele e da clinica pela clinica.
att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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