Contadora atuante, porém seo "mercadinho" fatura abaixo de $ 120.000,00/ano, entendo que ele
está enquadrado na Lei nº 10.086/98 (DOE de 20/11/1998), que dispõe sobre o
regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no
Estado de São Paulo, atualizada pela Lei nº 12.186/2006 (DOE de 06/01/2006 -
Retificado no DOE de 07/01/2006).Qual o conceito de microempresa dentro destas
leis?
""Artigo 1º - Para fins do dispostonesta lei, consideram- se:
I - microempresa, o contribuinte do Imposto sobreCirculação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS que,
cumulativamente:
a) realizar exclusivamente operações a consumidorou prestações a usuário final, sendo permitida a realização de operações ou
prestações com contribuinte também beneficiário deste regime tributário
simplificado, desde que haja preponderância econômica de operações com
consumidor ou prestações ao usuário final;
auferir, durante o ano, receita bruta igual ouinferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)."
Desde que :
"Artigo 2º - Não se enquadra no conceito demicroempresa ou de empresa de pequeno porte previsto no artigo 1º:
I - a empresa:
a) constituída sob a forma de sociedade por ações;
em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica ou,ainda, pessoa natural domiciliada no exterior;
c) em que o contribuinte, o titular ou o sócioparticipe do capital de outra empresa;
d) em que o contribuinte, o titular ou o sócio játenha participado de microempresa ou empresa de pequeno porte desenquadrada de
ofício do regime por prática de infração fiscal;
e) que possua mais de um estabelecimento,ressalvado o disposto no § 1º"
II - o contribuinte que exerça as seguintesatividades:
a) importação de produtos estrangeiros, excetoquando destinados à integração no seu ativo imobilizado;
armazenamento ou depósito de mercadorias de terceiros;
c) prestação de serviço de comunicação;
d) operação com energia elétrica;
e) operação ou prestação de serviço de transportede combustíveis ou de solventes;
f) operações ou prestações de serviço sujeitas aoregime jurídico da substituição tributária"
E acredito que tenha que emitir um documentofiscal, enquadrado dentro do artigo 124 do RICMS
Espero ter ajudado e não atrapalhado.
Abraço.