Edson
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Boa tarde caros colegas, estou com uma duvida em relação á um lançamento contábil de constituição de provisões, referente á um valor que se encontra em ação judicial segue a dúvida. Uma entidade sem fins lucrativos destinada ao atendimento de idosos e pessoas incapacitadas, tem em sua folha de pagamento, um valor a ser pago referente ao PIS sobre folha de pagamento, esse valor estava sendo provisionado e pago pela entidade, porém no ano de 2018 até a presente data á entidade entrou com uma ação para o não pagamento desse tributo, no caso uma isenção, o processo corre judicialmente e segue os tramites legais, o responsável pelo RH fecha a folha, e recolhe esse tributo com código 7460 ( Deposito Judicial), a dúvida é a seguinte: Anteriormente eram feitos os seguintes lançamentos contabéis na provisão desse encargo e posterior pagamento
D - PIS despesa D - PIS a recolher
C - PIS a recolher C - Banco/ caixa
apos a ação esta sendo feito da seguinte forma:
D - PIS deposito ação judicial
C - Banco/Caixa
sendo assim o lançamento de provisão desse valor deve continuar existindo durante o processo judicial, sendo feito a provisão da obrigação em contrapartida com a despesa, para em caso de parecer negativo já estar lançado a obrigação? Em caso de parecer favorável a isenção como reverter o valor que esta lançado em despesa e no a recolher? Quais seriam os lançamentos apropriados.