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CONTABILIZAR MULTAS PARCELADAS DE DCTF E ECF

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 21:17

Você faz o seguinte:
D- Despesas Tributárias
D-  Multas Tributárias
C- Impostos e taxas a recolher
C-  Multas em parcelamento a recolher.

Se vc estiver no Lucro Real, as despesas com multas que não decorram de falta de pagamento de tributos, SÃO DEDUTÍVEIS.



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