Gilmar Mendes
Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade Bom dia,
Caros colegas, gostaria de saber a opinião de vcs, sobre o assunto,
estive lendo um artigo do CRC/RS e fiquei preocupado....lá lê se da seguinte maneira:
" Para os optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ e a CSLL, por ter sua base da cálculo na receita bruta e não no lucro, tais
valores devem ser apresentados como “Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções” e não ao final da DR"
sempre quando prestei meus serviços informei no final da DR por se tratar de uma presunção do lucro desta empresa e não por
ser feito o calculo sobre as vendas, ao meu ver isto não esta correto, poderiam em ajudar no raciocinio por favor