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IPRJ E CSLL - Deduções ou ao final do da DRE

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 09:00

Bom dia,
Caros colegas, gostaria de saber a opinião de vcs, sobre o assunto,
estive lendo um artigo do CRC/RS e fiquei preocupado....lá lê se da seguinte maneira:

" Para os optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ e a CSLL, por ter sua base da cálculo na receita bruta e não no lucro, tais
valores devem ser apresentados como “Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções” e não ao final da DR"

sempre quando prestei meus serviços informei no final da DR por se tratar de uma presunção do lucro desta empresa e não por
ser feito o calculo sobre as vendas, ao meu ver isto não esta correto, poderiam em ajudar no raciocinio por favor

Gilmar Jesus Mendes
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 13:43

boa tarde !

Empresa optantes do Simples não tem apuração especifica de IR/CS, deste modo não deverá mesmo ser apresentada na DRE.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 23:44

olá Anderson,  então vc concorda comigo que "ha um equivoco" que a expressão esta incorreta

outro ponto qdo falei que as empresas que presto serviços eu informo no final da DR antes do lucro final ( são empresas lucro presumido e nao  optante do simples) é pq vejo empresas do lucro presumido alguns colegas informando em deduções de vendas ao inves de informar este valor como lucro, pq na realidade e uma presunção de um lucro que terei com base no faturamento....é esta parte que acho que esta incorreta.

Gilmar Jesus Mendes
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 08:02

bom dia !
Concordo com você, IR/CS é sempre no final da DRE independente da forma de calculo.

Att.
Anderson Kolera Silva
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