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AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 12:50

Boa tarde Emilini. Como vai?

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
 
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
 
O CSOSN 500 é utilizado pelo contribuinte substituído nas revendas internas de produtos sujeitos ao ICMS ST, para os casos do ICMS ST já ter sido recolhido por ocasião da entrada.
 
As notas fiscais emitidas com o CSOSN 500 não serão tributadas pelo ICMS na apuração do Simples Nacional, pois o imposto já foi retido anteriormente para todas as etapas seguintes de circulação. Utiliza-se o CSOSN 500 apenas em operações internas.
  

Quando efetuar uma revenda para dentro do estado com substituição tributária usar.


CFOP: 5405 e o CSOSN 0500.

Quando efetuar uma revenda para fora do estado com substituição tributária usar.

CFOP: 6404 e o CSOSN 0500.

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