Emilia da Silva Palma
Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos Gostaria de saber a base legal onde deixa claro que as notas complementares de variação Cambial, faz-se necessário emitir uma para uma, ou seja, uma nota complementar para uma origem. No art.182 do RICMS de SP informa, porém dá brecha para outras interpretações.
Grata