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duvida comodato

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 16:34

Olá Anna Paula: Comodato é o empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de um bem. No qual a pessoa que empresta o bem é chamada de comodante e a pessoa que recebe é chamada de comodatária.

Casos Comuns

O Contrato de comodato é geralmente utilizado nos casos de:

a) Cessão de direto de uso de imóvel
b) Cessão de direito de uso de moveis de escritório
c) Cessão de direito de uso de veículos
d) Cessão de direito de uso equipamentos

O Comodato e a Contabilidade

Pela cessão do direito de uso tem a comodatária à responsabilidade pela manutenção do bem, podendo assim contabilizar os gastos com este como despesas em suas demonstrações contabeis se beneficiando deste artifício perante o fisco.
Um bom exemplo é o comodato elaborado sobre os veículos dos sócios, geralmente os sócios utilizam seus veículos para atender clientes, reuniões e divulgação em beneficio da empresa, com o contrato as despesas de combustíveis, pedágios e estacionamentos podem ser contabilizadas pela empresa como despesas operacionais diminuindo assim o imposto sobre o lucro para empresas tributadas pelo Lucro Real.
O bem recebido em comodato não altera a situação patrimonial da comodatária.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Orlando Frutuoso Dalcin

Orlando Frutuoso Dalcin

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 17:20

Prezados,

Eu sou novo por aqui, mas como vi que há uma enorme boa vontade com os que estão começando, deixo minha pergunta à alguma alma caridosa que se disponha a ajudar:

E se esse comodato for feito com algo que pertence ao estoque da remetente? Tipo um período de experiência/teste? Não incide? Afinal, é abrangido pela súmula, mas não pelo RICMS expressamente.

Abraços

vanice de oliveira

Vanice de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 12:09


Tenho um bem contratado em comodato.Mensalmente pago uma mensalidade de utilização do bem através de um boleto bancário que a empresa envia.

Juntamente com o boleto, obrigatóriamente é necessário que a empresa envie a NF de serviço ou sómente o contrato respalda essa despesa quer será por mim contabilizada?

Grata.

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 13:35

Olá Vanice de Oliveira,

Como vc paga um comodato??? o contrato de comodato é um emprestimo de um determinado bem, não se paga por ele.

O contrato ja serve como efeito de prova para uma contabilização.

Att
André Fabricio

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
vanice de oliveira

Vanice de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 16:38

Boa tarde André;

Me expressei mal, desculpe. O que ocorre é o seguinte:

Tenho um contrato de prestação de serviço de locação de purificador de água. A nota de remessa em comodato é do aparelho purificador ok?

Mensalmente pago um valor por essa locação, e a empresa locadora envia sómente o boleto para o pagamento.
A nf de prestação de serviço também não tem que ser enviada junto com o boleto, ou sómente o contrato de prestação de serviço já é o documento hábil para a contabilização?

Grata.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 08:19

Vanice, o documento hábil é a nota fiscal de serviços de locação, que deverá ser emitido mensalmente, o boleto é apenas um recibo e o contrato é um compromisso de serviços à serem executados.
Vale lembrar que toda prestadora de serviços possui talão de notas de prestação de serviços que deve ser emitidas após cada serviço executado, salvo algumas cidades que já possuem nota fiscal eletrônica de serviços.

Editado por Gilberto C. Olgado em 23 de abril de 2009 às 08:21:26

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 13:32

Ola, estou com uma duvida.
Recebi uma maquina em comodato no ano de 2007, porem não existe nenhum contrato.
Gostaria de saber se a legislação determina um prazo para a devolução desta maquina ou eu posso ficar com ela por tempo indeterminado...
Muito Obrigada

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 13:44

Andrea

Ola, estou com uma duvida.
Recebi uma maquina em comodato no ano de 2007, porem não existe nenhum contrato.
Gostaria de saber se a legislação determina um prazo para a devolução desta maquina ou eu posso ficar com ela por tempo indeterminado...
Muito Obrigada

Repita na sala de Legislação Estadual/municipal a sua dúvida, lá o pessoal fera no assunto lhe ajudará.

Sds.

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marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 01:24

Moisés Flexa Monteiro

mesmo estando na sala errada vou tentar ajudar você

1º o senhor vai abrir uma empresa, qual vai ser o ramo de atividades

2º o senhor precisa de um contrato de " concessão de uso" alguém emprestou estê espaço para o senhor legalizar a sua empresa!!!

por mais quê eu tente, não estou conseguindo traduzir oquê o senhor realmente está precisando.

vou dar uma dica : reformule sua pergunta e posta éla na sala registro de empresas, com toda certeza alguém vai ao menos tentar orientar o senhor da melhor fórma possível.

bom dia

marcelo

Marcio Martins Barros

Marcio Martins Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:59

Prezados Colegas,

Uma PJ firmou contrato com uma PF, de direito de uso de superficie por 20 anos. Em virtude deste contrato a PJ irá construir um prédio comercial e usufruir do mesmo pelo prazo acima informado e além disso pagará mensalmente uma quantia a PF.
Como devo proceder a contabilização do valor que foi pago a título de compra do direito de uso de superficie? Das despesas que teremos com a construção do prédio? DO valor pago mensalmente ao Proprietário? E no final do contrato, como devo proceder com esses valores pagos???

Agradeço desde já a atenção de vocês.

Marcio

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