Ana Paula Correia
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Sou nova na area, portanto tenho duvidas...
Gostaria de saber o que é comodato e como isso entra na contabilidade?
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Ana Paula Correia
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Sou nova na area, portanto tenho duvidas...
Gostaria de saber o que é comodato e como isso entra na contabilidade?
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Anna Paula: Comodato é o empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de um bem. No qual a pessoa que empresta o bem é chamada de comodante e a pessoa que recebe é chamada de comodatária.
Casos Comuns
O Contrato de comodato é geralmente utilizado nos casos de:
a) Cessão de direto de uso de imóvel
b) Cessão de direito de uso de moveis de escritório
c) Cessão de direito de uso de veículos
d) Cessão de direito de uso equipamentos
O Comodato e a Contabilidade
Pela cessão do direito de uso tem a comodatária à responsabilidade pela manutenção do bem, podendo assim contabilizar os gastos com este como despesas em suas demonstrações contabeis se beneficiando deste artifício perante o fisco.
Um bom exemplo é o comodato elaborado sobre os veículos dos sócios, geralmente os sócios utilizam seus veículos para atender clientes, reuniões e divulgação em beneficio da empresa, com o contrato as despesas de combustíveis, pedágios e estacionamentos podem ser contabilizadas pela empresa como despesas operacionais diminuindo assim o imposto sobre o lucro para empresas tributadas pelo Lucro Real.
O bem recebido em comodato não altera a situação patrimonial da comodatária.
Orlando Frutuoso Dalcin
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a) Prezados,
Eu sou novo por aqui, mas como vi que há uma enorme boa vontade com os que estão começando, deixo minha pergunta à alguma alma caridosa que se disponha a ajudar:
E se esse comodato for feito com algo que pertence ao estoque da remetente? Tipo um período de experiência/teste? Não incide? Afinal, é abrangido pela súmula, mas não pelo RICMS expressamente.
Abraços
Fernanda Felbinger
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa Tarde,
Preciso saber como preencho o corpo de uma nota de saída com o cfop 5908 . A empresa (RJ) vende gás (GLP), se tem que especificar a incidência de icms, pois a mercadoria tem substituição tributária.
Grata.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a) Fernanda Felbinger.
Favor postar sua mensagem na sala de "legislação estadua/municipal"
Sds.
Fernanda Felbinger
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidadeobrigada claudio
Vanice de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
Tenho um bem contratado em comodato.Mensalmente pago uma mensalidade de utilização do bem através de um boleto bancário que a empresa envia.
Juntamente com o boleto, obrigatóriamente é necessário que a empresa envie a NF de serviço ou sómente o contrato respalda essa despesa quer será por mim contabilizada?
Grata.
Andre Fabricio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Vanice de Oliveira,
Como vc paga um comodato??? o contrato de comodato é um emprestimo de um determinado bem, não se paga por ele.
O contrato ja serve como efeito de prova para uma contabilização.
Att
André Fabricio
Vanice de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa tarde André;
Me expressei mal, desculpe. O que ocorre é o seguinte:
Tenho um contrato de prestação de serviço de locação de purificador de água. A nota de remessa em comodato é do aparelho purificador ok?
Mensalmente pago um valor por essa locação, e a empresa locadora envia sómente o boleto para o pagamento.
A nf de prestação de serviço também não tem que ser enviada junto com o boleto, ou sómente o contrato de prestação de serviço já é o documento hábil para a contabilização?
Grata.
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Vanice, o documento hábil é a nota fiscal de serviços de locação, que deverá ser emitido mensalmente, o boleto é apenas um recibo e o contrato é um compromisso de serviços à serem executados.
Vale lembrar que toda prestadora de serviços possui talão de notas de prestação de serviços que deve ser emitidas após cada serviço executado, salvo algumas cidades que já possuem nota fiscal eletrônica de serviços.
Editado por Gilberto C. Olgado em 23 de abril de 2009 às 08:21:26
Andrea Costa
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Ola, estou com uma duvida.
Recebi uma maquina em comodato no ano de 2007, porem não existe nenhum contrato.
Gostaria de saber se a legislação determina um prazo para a devolução desta maquina ou eu posso ficar com ela por tempo indeterminado...
Muito Obrigada
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a) Andrea
Moisés Flexa Monteiro
Iniciante DIVISÃO 3, Eletricista
Gostaria de um contrato de concessão de uso,mas especifico ja que é
apenas um comodo do imovel que vou usar como escritorio tenho que apresentar na junta comercial ja que não tenho local próprio para minha empressa
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas Moisés Flexa Monteiro
mesmo estando na sala errada vou tentar ajudar você
1º o senhor vai abrir uma empresa, qual vai ser o ramo de atividades
2º o senhor precisa de um contrato de " concessão de uso" alguém emprestou estê espaço para o senhor legalizar a sua empresa!!!
por mais quê eu tente, não estou conseguindo traduzir oquê o senhor realmente está precisando.
vou dar uma dica : reformule sua pergunta e posta éla na sala registro de empresas, com toda certeza alguém vai ao menos tentar orientar o senhor da melhor fórma possível.
bom dia
marcelo
Marcio Martins Barros
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados Colegas,
Uma PJ firmou contrato com uma PF, de direito de uso de superficie por 20 anos. Em virtude deste contrato a PJ irá construir um prédio comercial e usufruir do mesmo pelo prazo acima informado e além disso pagará mensalmente uma quantia a PF.
Como devo proceder a contabilização do valor que foi pago a título de compra do direito de uso de superficie? Das despesas que teremos com a construção do prédio? DO valor pago mensalmente ao Proprietário? E no final do contrato, como devo proceder com esses valores pagos???
Agradeço desde já a atenção de vocês.
Marcio
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