Lu
Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a) Prezados,
Gostaria de esclarecimento referente ao preenchimento de DARF, código 1376 = MULTA FALTA/ATRASO ENTREGA DIF-PAPEL IMUNE
Utilizando o Sicalc a tela que abre após a digitação do código de recolhimento é diferente do preenchimento de um DARF de imposto de renda, por exemplo. Apenas o código do recolhimento vem preenchido na tela, porém, o que colocar nos seguintes campos:
CAMPO = 02 - PA
CAMPO = 06 - Data de Vencimento
No auto de infração não consta a forma de preenchimento. Também nos campos "08-Valor da Multa" e "09 - Valor dos Juros", gostaria de confirmar, pois entendo que não tenho que preencher nada, pois não é um DARF que faltou recolher e sim uma multa por atraso na entrega de obrigações.
No aguardo, obrigado.