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EMPRESA LUCRO PRESUMIDO COM IMPOSTOS EM ATRASO

ALINE CORDEIRO SANTANA

Aline Cordeiro Santana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 12:39

A empresa iniciou as atividades em 16/02/2018, mas não emitiu nenhuma nota e não pagou nenhum imposto. Começou simples nacional, mas não pagou nada. No inicio do ano procurou um contador que conseguiu colocar como "atividade inativa", e zerou tudo, todos os impostos, mas ele foi desenquadrado do simples nacional. Agora, desde 02/2019 ele é lucro presumido. Mas não está emitindo nota, nem pagando nenhum imposto, nem possui alvara da prefeitura. Como proceder? Ele terá que averiguar as pendencias, sendo que ele nem esta emitindo nota? Compensa ele dar baixa na empresa e abrir outra simples nacional? Tem algumas notas de compra e de venda que ele estava emitindo que nao foram lançadas... Alguem tem alguma ideia do que fazer? O faturamento gira em torno de 10 a 20 mil por mês.

Luciane Boguchevski

Luciane Boguchevski

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 13:21

Encerrar o CNPJ não vai solucionar o problema. As dividas serão automaticamente transferidas para o CPF do responsável. Quanto ao que se é possível fazer: Por ter perdido a condição do simples e passou a ser lucro presumido precisa ter obrigatoriamente um certificado digital. Para começar a consertar os problemas seria necessário entregar DCTF mensal desde o mês de fevereiro. Porem é muito importante apurar o IRPJ e CSLL dessas notas fiscais emitidas. Podem não ter sido lançadas na contabilidade, mas foram para um fornecedor, cliente e se foram emitidas após fevereiro e com valor acima de R$ 5.000,00 teriam as retenções vigentes em legislação. Portanto não esta muito complicado para arrumar, desde que se observem os passos para tipo de atividade e tributação. Espero ter ajudado.

ALINE CORDEIRO SANTANA

Aline Cordeiro Santana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 15:14

Luciane, obrigada.. A empresa tem certificado digital, quem está fazendo a contabilidade esta lançando inativo. Descobri que a empresa nunca foi simples nacional, por que consta no e-cac Ausencia de GFIP e da entrega da DCTF desde a data de abertura da empresa. Você sabe me informar o valor da multa por entrega dessas declarações em atraso? Quais outras declarações preciso entregar para regularizar a situação? Lembrando que a empresa precisa alterar o contrato social pq houve mudança de endereço. Preciso alterar o contrato primeiro ou posso fazer a entrega das declarações em atraso com inatividade?

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 15:44

Aline, boa tarde! É muito difícil estimar um cenário de multas e pendências sem ter acesso aos dados e ao certificado digital da empresa. Por exemplo, na primeira postagem você disse que a empresa era optante pelo simples, depois, disse que nunca foi. Ausência de GFIP não é motivo para desenquadramento do Simples Nacional. Não foi feita a opção, na constituição da empresa. Ou talvez a atividade não fosse permitida. Enfim, é muito difícil lhe passar um quadro, uma situação real do que pode ser feito e quanto isso vai te custar.

Aconselho que você procure um escritório ou um contador de sua confiança, para que ele lhe forneça um panorama real da sua situação, baseado no que você vai querer fazer também - se vai dar continuidade à empresa, ou irá encerrar. Tudo isso precisa ser conversado de maneira mais pessoal, com um profissional contábil, ele responderá todas as suas dúvidas e também lhe dará as alternativas corretas, dentro do que você deseja fazer.

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