Ana Celia do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidaderespostas 3
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Ana Celia do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeMatheus M. Câmara
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ana,
Há algum contrato para estas prestações de serviço ou apenas as notas emitidas?
Note que para configurar como pejotização é necessário observar alguns fatores como esta exclusividade na prestação de serviço, se tem certa frequência, horários da prestação de serviço, subordinação, etc.
Kleisson da Hora
Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro Ana Celia, boa terde!
De acordo com a CLT no seu Art. 3º o empregado é definido como: "Toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Ou seja, para que haja o vinculo empregatício são necessário 5 pre-requisitos: pessoa física (como prestador), pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade. Embora, no seu caso, não seja pessoa física e sim jurídica, se ocorrem os pre-requisitos acima, a justiça do trabalho pode entender vinculo empregatício, já que a realidade fática da relação vale mais do que a formalização do MEI. Quando isso ocorre, fica constatada uma fraude à legislação trabalhista, ocorrendo a incidência do art. 9º da CLT: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".
A penalidade cabível é o reconhecimento da relação de emprego, gerando dever do empregador de pagar todas as verbas trabalhistas devidas. Diante de possível ação trabalhista por parte do MEI, o juiz irá declarar o vínculo empregatício e a sentença terá efeitos retroativos.
É bom analisar se os requisitos acima estão acontecendo para evitar possíveis transtornos trabalhistas.
Ana Celia do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeObrigado pessoal.
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