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MEI cria vinculo empregatício?

Matheus M. Câmara

Matheus M. Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 16:58

Ana, 

Há algum contrato para estas prestações de serviço ou apenas as notas emitidas?

Note que para configurar como pejotização é necessário observar alguns fatores como esta exclusividade na prestação de serviço, se tem certa frequência, horários da prestação de serviço, subordinação, etc.

Contador - CRC RJ-127821/O
Atuando no município de Volta Redonda e Região Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Kleisson da Hora

Kleisson da Hora

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 16:58

Ana Celia, boa terde!
 De acordo com a CLT no seu Art. 3º o empregado é definido como: "Toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Ou seja, para que haja o vinculo empregatício são necessário 5 pre-requisitos: pessoa física (como prestador), pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade. Embora, no seu caso, não seja pessoa física e sim jurídica, se ocorrem os pre-requisitos acima, a justiça do trabalho pode entender vinculo empregatício, já que  a realidade fática da relação vale mais do que a formalização do MEI. Quando isso ocorre, fica constatada uma fraude à legislação trabalhista, ocorrendo a incidência do art. 9º da CLT: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".

A penalidade cabível é o reconhecimento da relação de emprego, gerando dever do empregador de pagar todas as verbas trabalhistas devidas. Diante de possível ação trabalhista por parte do MEI, o juiz irá declarar o vínculo empregatício e a sentença terá efeitos retroativos.
É bom analisar se os requisitos acima estão acontecendo para evitar possíveis transtornos trabalhistas.  

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