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ECD entrega situação especial

Tarsila

Tarsila

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 16:51

Olá, boa tarde!

Tivemos uma cisão agora no mês de maio e precisamos entregar a ECD de 01.01.2019 à 31.05.2019. Como vamos fazer essa entrega parcial em junho, e outra em dezembro, gostaria de saber se precisamos encerrar o período contábil no mês de maio para poder fazer a entrega? Pois no manual não ficou muito claro pra mim essa informação.

Obrigada!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 08:03

bom dia !
A empresa cindida ira entregar uma ECD/ECF do período de 01/01 a 31/05/2019 e ano que vem entregará outra ECD/ECF de 01/06 a 31/12/2019.
Para a entrega do período de 01/01 a 31/05 a empresa deverá fazer o procedimento de encerramento do período.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Tarsila

Tarsila

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 08:32

Bom dia!

Surgiu mais uma dúvida sobre a entrega da ECD da empresa cindida. Na entrega final no ano que vem referente o período de 01/06 à 31/12/2019 teremos que informar o bloco K, como nessa primeira entrega não precisamos informar o bloco K,  como faremos com as informações consolidadas na segunda entrega? Termos que considerar o período de 01/01 à 01/05/2019 também? 

Obrigada!

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