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Aumento de Capital - Compra de Quotas com Ganho de Capital

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 09:57

Bom dia nobres colegas, estou em busca de uma solução para este assunto e não consegui encontrar ainda, motivo pelo qual faço esse novo tópico.
Temos o seguinte quadro:
Empresa PJ Ltda de natureza 206-2, optante do simples nacional, constituída por 2 sócios, cujo capital 50% para cada totaliza 150.000,00 (75 para cada sócio

Sócio 1 - 75.000,00
Sócio 2 - 75.000,00

O sócio 2 vende na totalidade suas quotas para o sócio 1, pelo valor de R$ 150.000,00 (ganho de 75.000 cujo valor será feito GCAP para a pessoa física).
O sócio 1 adquire normalmente por 150.000,0 as quotas e isso irá para seu IRPF somando às quotas que já possui e totalizando 225.000,00.

Na Pessoa Jurídica é que me surge a dúvida, como escriturar o valor do capital visto que não houve subscrição financeira (C- Capital Social e D- Banco/Caixa),
apenas houve a valorização das quotas ? Qual o lançamento contábil devo fazer para aumentar o capital ? Se eu fizer D- Lucros a Disposição dos Sócios e C- Capital social, eu vou estar prejudicando o lucro acumulado, e não foi feito uso deste para o aumento, visto ainda que a sócia usou dinheiro particular para a aquisição.

É a dúvida, agradeço antecipadamente pelas respostas e á disposição para esclarecer melhor caso tenho deixado algo oculto.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 13:58

Zandoná,

A operação é feita entre os sócios e não afeta o patrimônio da pessoa jurídica (a sociedade); logo, nenhum lançamento contábil deve ser feito posto que a entidade nada receberá e nada pagará. Você só fará algum lançamento caso tenha registros separados para os sócios em subcontas distintas. Exemplo: Conta capital 150.000; subconta Sócio José 75.000 e sócio Paulo 75.000. Nesse caso, você credita o adquirente e debita o vendedor. 

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 16:42

Edmar Oliveira Andrade Filho,

Obrigado pela resposta. Mas como fica no caso, o valor da quota que o sócio pagou R$ 150.000,00 por 75.000 quotas, e numa futura venda, ela tem em sua declaração de IRPF 150.000 quotas no valor de R$ 225.000,00 ? O valor das quotas não deveria ser de certa forma, atualizado na empresa ?

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