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Remessa de armazém

Bruno Leonardo Damada

Bruno Leonardo Damada

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Comercial
há 5 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 14:12

Olá, eu gostaria de tirar uma dúvida referente a um processo de um cliente.

O meu cliente, vou chamar de TRANSP é uma transportadora e armazena alguns produtos de clientes deles, que vou chamar de EMBARC.

O ENBARC emite notas contendo produtos para a TRANSP armazenar, com as seguintes informações:
- Tipo: Saída
- Natureza de Operação: Remessa de Armazenagem

Então, o ENBARC envia uma nota de Venda para a TRANSP e a TRANSP faz a separação dos produtos e envia de volta para o ENBARC com uma NF:
- Tipo: Saída
- Natureza de Operação: Retorno de mercadoria depositada em depósito fec...

Porém, quando o ENBARC envia a primeira nota para armazenar, ele envia com quantidades maiores do que as de VENDA e as vezes ele envia várias para Armazenagem onde o produto tem PREÇOS diferentes.

A dúvida é, o TRANSP poderia emitir as notas de Saída sem respeitar o preço que deu entrada no armazém ou ele necessariamente por lei, por alguma base legal, deve respeitar o valor que entrou para emitir a de saída?

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Bruno Damada
[email protected]
(19) 4042-1000 / 98300-1234
Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 14:48

Boa tarde Bruno,

Você é de SP?

Para começar a resolver sua dúvida, da uma lida no artigo 10§ 2°item “2”, do Anexo VII do RICMS/SP

Portanto, o armazém geral deve emitir nota fiscal ao depositante, sem destaque do valor do imposto, devendo constar além dos demais requisitos as seguintes informações:
a) o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém geral;
b) a natureza da operação: “Outras Saídas - Retorno Simbólico de armazém geral”;
c) o número, a série quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste;
d) o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento destinatário, e o número, a série, quando adotada, e a data da emissão da Nota Fiscal prevista no item 1.

Talvez ajude nessa questão.

Att. Luciano

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