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ATIVIDADE DE REVENDA OU INDUSTRIALIZAÇÃO?

IZAURA Z A DE SOUZA

Izaura Z a de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 14:24

Tenho um cliente que está estudando a possibilidade de Revender (OU SERIA INDUSTRIALIZAR) produtos de limpeza fabricados por outra empresa porém utilizando sua própria marca. (Vai contratar a industrialização, no rótulo irá conter sua marca e dados da empresa fabricante).Nunca tive contato com esse tipo de operação.
Alguém que pode me dar um norte, "o fio da meada", fontes de pesquisas artigos para que eu possa entender como funciona e qual o CNAE deve ser utilizado nessa atividade?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 09:57

Izaura

Bom dia

Em minha opinião, a atividade citada deve ser tributada como industrialização, pois se enquadra nas seguintes definições dadas pelo Regulamento do IPI

Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como

(...)

II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

(...)

IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou

(...)
Espero ter ajudado

Em caso de dúvidas, não hesite em me procurar

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 11:54

Bom dia Izaura.

Ele vai engarrafar os produtos ou vai somente colocar a etiqueta?

att 

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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