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COMO CALCULAR APURAÇÃO NORMAL DO ICMS ART. 131 RICMS/2014 DE UMA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES

Douglas Alves-Savoia Contabilidade

Douglas Alves-savoia Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 16:31

Ola! Sou o Douglas, estou com dificuldade pois aqui no MT um cliente foi AFASTADO DE OFICIO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO- ART.163 RICMS/2014 e foi enquadrado na APURAÇÃO NORMAL DO ICMS ART. 131 RICMS/2014 alguém sabe me dizer como devo calcular o ICMS, e como devo informar para o estado o valor a pagar? pois desenquadrado da estimativa a sefaz não manda mais o relatório que informa os valores.  

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