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Ressarcimento de despesas

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 15:31

Boa tarde caros colegas

Minha empresa foi prestar um serviço para uma empresa e durante o deslocamento do meu funcionário, o cliente cancelou o serviço no meio do caminho, porém fez um ressarcimento referente ao deslocamento entre outros custos que tive nesse contra tempo, foi depositado um valor na conta da empresa ex R$ 1.000, 00 sem nota fiscal.

Gostaria de saber como posso contabilizar essa situação? pensei no seguinte lançamento.


D - banco (AC) pelo crédito na conta
C - Despesas Reembolsáveis (R) ex. junto do grupo de receitas não operacionais ?

Alguém poderia me ajudar nesse caso,

Desde já muito obrigado,.



Grato,

Bruno Delolo.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 11:36

Bom dia Bruno.

o sr lançou os gastos referentes a esta viagem?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 16:39

Boa tarde Paulo 
Seguinte;
Foi acordado um valor e eles depositaram na conta da nossa empresa bem assim, então entrou um dinheiro na conta que ao meu ver não tem origem, e me obriga a criar um lançamento para essa situação, porem ainda não defini exatamente o lançamento.
Coloquei acima uma ideia de como devo proceder, mas tenho certa insegurança perante isso.
Obrigado.

     

Grato,

Bruno Delolo.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 11:39

Bruno,
Se bem entendi, o valor recebido é uma indenização - que deve ser reconhecida como receita - e não deve ser feita emissão de NF pois não se trata da cobrança de um serviço prestado.

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 10:31

Edmar, Bom dia!!!

Sim exatamente,  é como uma indenização que recebemos, vou reconhecer a receita na DRE no grupo de contas (Receitas não Operacionais) conta de Indenizações recebidas a Crédito e como contra partida o Débito será no Caixa/Banco no (AC).

Penso que assim resolvo essa situação,

Muito obrigado pela ajuda.

Grato,

Bruno Delolo.

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