Leticia Helena Diniz
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Minha Empresa era do Simples Nacional em 2017, e passou por espontânea vontade para o real em 2018, ao fazer a ecf dela e colocar no indicador do inicio do período
Indicador do Início do Período:
0 – Regular (Início no primeiro dia do ano)
1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário)
2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação
4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Ex. Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ)
Coloco o nº 4, no proximo
Indicador de Situação Especial e Outros Eventos:
0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento)
1 – Extinção
2 – Fusão
3 – Incorporação \ Incorporada
4 – Incorporação \ Incorporadora
5 – Cisão Total
6 – Cisão Parcial
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;
9 – Inclusão no Simples Nacional
Respondo o 8, porém ele me pede a data em que houve a situação especial, mas ele não aceita nenhuma data relativa a 2018.
Alguem sabe resolver?