x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 411

Marcio Jose Jak

Marcio Jose Jak

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 5 anos Sábado | 20 julho 2019 | 05:46

A um bom tempo fiz vendas no mercado livre pessoas física, vendia o produto no mercado livre primeiro ( venda sem estoque) e comprava do fornecedor da minha cidade e entregava ao comprador.
agora eu abri empresa, como vou vender uma produto no mercado livre que vai gerar uma nota de venda primeiro  e  ao comprar a mercadoria do fornecedor que gera uma nota de compra depois da nota de venda? terei que fazer estoque de mercadoria?

Obs. meu contador ficou de analisar a situação, não tem a resposta

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 11:27

Marcio Jose Jak, bom dia.

como vou vender uma produto no mercado livre que vai gerar uma nota de venda primeiro  e  ao comprar a mercadoria do fornecedor que gera uma nota de compra depois da nota de venda? terei que fazer estoque de mercadoria?

Não, não terá que manter estoque.

Por ocasião da sua venda no mercado livre, você irá emitir uma nota fiscal a título de Simples Faturamento, CFOP "5 ou 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

Dai irá comprar do seu fornecedor na sua cidade, e por ocasião do envio para a pessoa que comprou de você, você irá emitir uma nota nota, a título de Remessa, CFOP "5 ou 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura"

De maneira superficial, é isso. Há alguns pontos que tem que serem observados em relação a parte estadual, envolvendo a emissão dessas notas fiscais, como por exemplo a menção da nota de faturamento no campo de "Observação" da nota de remessa. Porém, por ser tratar de assuntos estaduais, eu ser de SP e você de PR, seria interessante consultar seu contador nesse aspecto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.