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Equivalência Patrimonial - Capital Social a integralizar

Cláudio Márcio Florentino

Cláudio Márcio Florentino

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Controladoria
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 09:50

Bom dia, colegas.

Gostaria de tirar uma dúvida com os colegas.

No momento do cálculo da equivalência patrimonial, devo considerar no PL  da empresa investida, o capital social não integralizado pelo outro sócio ou devo somá-lo ao PL como se o outro sócio estivesse integralizado 100%, para que não afete a equivalência da minha empresa (que já integralizou 100% do capital). Por exemplo:

Minha empresa controladora A e outro sócio controladora B
- PL empresa Investida: R$ 120.000,00
- Capital Social subscrito: R$ 150.000,00 (R$ 75.000 para cada sócio)
- Capital Social a Integralizar: R$ 50.000,00 (obrigação da controladora B)
- Lucros Acumulados: R$ 20.000,00

Conforme dúvida acima, devo calcular a equivalência para a controladora A sobre o PL de R$ 120.000,00 ou sobre o PL de R$ 170.000,00 (já que a controladora A integralizou 100% de seu capital).

Desde já agradeço pela atenção e ajuda.

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