Boa tarde Rodrigo,
A depreciação deve ser reconhecida paulatinamente a razão de 1/12 ao mês. Você não pode praticar o que chama de "depreciação única".
Acerca do assunto, em resposta a Pergunta 368 a Receita Federal determina que "Qualquer que seja a forma de registro desse encargo, na escrituração trimestral ou mesmo anual, a quota de depreciação somente será dedutível como custo ou despesa operacional a partir do mês em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (RIR/1999, art. 305, § 2º"
No caso do veículo em questão, a depreciação inicia-se no mesmo mês de aquisição (a menos que permaneça sem uso).
A despeito de não obrigado, você não pode deixar de depreciar agora e futuramente "recuperar o tempo" e depreciar mais do que 1/12 ao mês.
Entretanto, quando calcular o ganho de capital por tê-lo vendido, deve considerar toda a depreciação devida desde aquisição, mesmo que não a tenha praticado.
PS: No questionamento de acima, você indicou duas datas de aquisição para o mesmo veículo, edite-o.
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