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Depreciação de Bens do Ativo Permanente

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 11:19

Bom dia Marco.


Pode continuar a fazer do modo como estas a fazer, porque a depreciação é o reconhecimento de perda do valor de um bem num determinado periodo, além do mais ela é também facultativa, desse modo, o RIR só admite como despesa dedutivel a depreciação referente ao periodo de apuração, levando em consideração a vida útil do bem.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 18:37

Boa tarde Marco,

Tenha em conta que quando houver a baixa do bem pela venda ou imprestabilidade, você deverá considerar todas as parcelas da depreciação devida, ou seja, as acertadamente efetivadas por você e aquelas que deixaram de ser contabilizadas pelo contabilista que o antecedeu.

Nota
Não considere minha observação diferente da intenção de apenas complementar a irretocável respostas dada pelo Luiz.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 12:19

Bom dia Rodrigo,

Lê-se no Artigo 305º do Regulamento do Imposto de Renda que:

Art. 305. Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57). (eu grifei)

Como se pode ver, não há no texto a obrigatoriadade implícita, se assim fosse o legislador usaria o termo "deverá ser computada"...

Acerca do assunto, sugiro (e recomendo até) a leitura do artigo intitulado "Tributação sobre o ganho de capital no lucro presumido e a depreciação" de autoria de Liandro Domingos, publicado no sitio Jus Navigandi

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Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 09:51

Saulo Heusi - Muito obrigado pela suas informações.

Mas se optar por fazer a depreciação.

Ex: um carro, comprado em 27/04/2009, posso fazer a depreciação unica em 31/12/2009 ou tem que ser na data da compra no caso 27/12/2009?

Muito Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 19:08

Boa tarde Rodrigo,

A depreciação deve ser reconhecida paulatinamente a razão de 1/12 ao mês. Você não pode praticar o que chama de "depreciação única".

Acerca do assunto, em resposta a Pergunta 368 a Receita Federal determina que "Qualquer que seja a forma de registro desse encargo, na escrituração trimestral ou mesmo anual, a quota de depreciação somente será dedutível como custo ou despesa operacional a partir do mês em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (RIR/1999, art. 305, § 2º"

No caso do veículo em questão, a depreciação inicia-se no mesmo mês de aquisição (a menos que permaneça sem uso).

A despeito de não obrigado, você não pode deixar de depreciar agora e futuramente "recuperar o tempo" e depreciar mais do que 1/12 ao mês.

Entretanto, quando calcular o ganho de capital por tê-lo vendido, deve considerar toda a depreciação devida desde aquisição, mesmo que não a tenha praticado.

PS: No questionamento de acima, você indicou duas datas de aquisição para o mesmo veículo, edite-o.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 23:31

Boa noite Rodolfo

As mudanças trazidas pela Lei 11638/2007 constam na Seção 17 "Ativo Imobilizado" da NBC T 19.41 editada pela Resolução CFC 1255 de 10 de Dezembro próximo passado.

Dada a extensão, deixo de transcrevê-las e ou comentá-las aqui, entretanto você as encontrará neste endereço no formato *.doc

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Rafael Cardoso de Lima
Articulista

Rafael Cardoso de Lima

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 16:18

Caros Colegas

Em relação ainda a resolução CFC 1255/2009, que trás a obrigatoriedade da depreciação. Como deve proceder as empresas que já possuem bens registrados em seus Ativos Permanentes e nunca fizeram depreciação?

Obrigado!

Contador, com especialização em Contabilidade Financeira, Auditoria e Controladoria. Facebook.com/contabilidadeempauta - Twitter @contadorraffael  - Instagram.com/contabilidade_empauta

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