Rodrigo Bezerra
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia Boa tarde,
Segue o cenário da dúvida:
Tenho um funcionário com data de afastamento em 09/05/2019. E sua rescisão com os seguintes valores devidos: Saldo residual de Salário de R$3.769,50 e Décimo Terceiro Proporcional de 3.833,33.
Ao preencher estes valores, de acordo com o manual(Saldo residual em campo de "remuneração sem 13" e 13º em campo "base de cálculo do 13º para previdencia..."), na Sefip, o valor total de "Contribuição Seg Devida" no relatório "RE" passa a ser de R$836,30.(acima do teto que é de R$642,33).
Ao pesquisar sobre o assunto, verifiquei que o procedimento para rescisão envolve realmente esta separação de valor, entretanto, ainda não localizei a informação exata de que neste cenário a contribuição seria acima do teto do INSS na tabela. Podem me ajudar?
Obrigado desde já.