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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

FLAVIO ORLANDELLI GALINDO

Flavio Orlandelli Galindo

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 17:07

Boa tarde.. uma questão : Se uma pessoa está em contrato de experiência , já passou os 45 dias e ela assinou a prorrogação.. porém depois de uns dias ela resolveu pedir demissão... o empregador pode descontar um salário ? 
A informação que eu tinha é que pelo fato de estar em contrato de experiência o empregador não poderia descontar dela ...
Agradeço a ajuda 

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 17:29

Flávio,boa atarde!

Caso o empregado peça demissão dentro do período de experiência deve-se realizar o desconto da metade dos dias para finalizar os 90 dias como quebra de contrato,aplicando o artigo 480 da CLT.

Ex: Se faltam 20 dias para completar os 90 dias,o desconto na rescisão deve ser de 10 dias (50%).

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