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Terceiro Setor e a Terciarização de doações por empresa de Telemarketing

Tadeu Aparecido Rosanese

Tadeu Aparecido Rosanese

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 11:20

Uma empresa de telemarketing, Cnae 8220200, inscrita no Simples Nacional é contratada por empresa do terceiro setor para arrecadação de doações. Nas doações efetuadas são emitidos recibos de doação para cada doador que são pessoas físicas. Pergunto: No ultimo dia do mês para efeito fiscal e de recolhimento do DAS a empresa de telemarketing pode emitir uma nota fiscal de prestação serviços com a denominação de doadores diversos, somando todos os recibos de doação? Qual seria a maneira correta de dar entrada documental neste dinheiro (doação) pela empresa de Telemarketing? Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 13:43

Bom dia Tadeu.

Não é o caso pois você estará declarando um valor que não é seu.

A primeira coisa a se ver é o contrato entre a instituição sem fins lucrativos e a empresa arrecadadora.

Nela deve ser estipulado que para um valor X doado Y é pago a arrecadadora com a finalidade de ser uma taxa administrativa.

Nisso na empresa arrecadadora você lança so a comissão.

Na entidade você lança o valor bruto doado e depois desconta-se o valor da taxa adm:

Exemplo: doei R$ 100,00. A empresa arrecadadora fica com 1%.

Na arrecadadora:

D - Banco(AC) ---> 100,00
C - Receitas com Comissões (CR) ----> 1,00
C - Repasse(PC) -----> 99,00

Na entidade:

D - Banco ---> 99,00
D - Gastos com Arrecadação (CR) ---> 1,00
C - Doações de PF ----> 100,00

Não estaria errado:

D - Banco ---> 99,00
C - Doações de PF ----> 99,00

Porém como para cada Receita deva existir um custo/Despesa faz mais sentido o primeiro lançamento.

att





Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Tadeu Aparecido Rosanese

Tadeu Aparecido Rosanese

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 15:15

Boa tarde Paulo, obrigado pela resposta. Portanto toda a arrecadação de doação efetuada pelo telemarketing, deve ser lançado pela empresa do terceiro setor (Instituição Filantrópica), cabendo ainda a empresa do telemarketing emitir uma nota Fiscal de Prestação de Serviços referente a comissão que consta em contrato. 

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