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CONTABILIDADE

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 16:02

Carolina Francisca Claro Oliveira

Boa tarde.

Você lança na conta de receita/entradas, Doações de Membros/Associados

Att,

Cláudio Antônio da Silva
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Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 16:09

Carolina

Boa tarde

Legalmente falando, não há a obrigação jurídica do fiel em dizimar, portanto este valor não é exigível e não poderia ser reconhecido como fato contábil em contas a receber, devendo ser reconhecida a receita no ato de seu recebimento como doação (pode até ser em conta de Dízimos, porém no recebimento)

Adendo: Dada a redação do CPC 47, você pode fazer provisões estimadas do valor que a administração tem certeza que irá receber e ir ajustando estas provisões ao longo do tempo. Porém isto só pode ser feito com ciência da administração e se for realmente necessário (agregar informação relevante e não gerar considerável esforço excessivo para mensuração).

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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