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Distribuição mensal de lucros no decorrer do exercício

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 08:52

Colegas, bom dia.

Um cliente PJ da área médica me fez um questionamento e estou em dúvida quanto a possibilidade disso. Pesquisei no fórum, mas não encontrei nada esclarecedor. Portanto, segue a dúvida:

Uma empresa (Empresário Individual), constituida no mês 06 deste ano de 2019, contabilidade regular, toda em dia, pode distribuir lucros mensalmente desse mesmo exercício? Eu sempre trabalhei distruibuindo lucros de exercício anteriores (por exemplo, em 2019 distribuir lucro de 2018), mas lucro do ano no mesmo ano é a primeira vez que um sócio pede.

O pró-labore dele é o teto do INSS e o excedente gostaríamos de distribuir mensalmente (logicamente após a dedução das despesas).

Exemplo:

Competência 07/2019

Receita bruta: 25.000,00
Pró-labore: 5.000,00
Simples Nacional: 1.500,00
Salário funcionários: 1.500,00
Demais despesas: 2.000,00

Lucro apurado no mês 07: 15.000,00

No dia 10/08 por exemplo distribuir lucro referente ao mês 07. Se a resposta for positiva eu devo realizar o encerramento completo todo mês com demonstrações e etc?

Grato.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 09:37

Edvaldo

A distribuição pode ocorrer normalmente como Adiantamento de Dividendos

Após o encerramento você confronta o valor dos dividendos a distribuir com a conta de Adiantamento

Apenas tome cuidado, pois se sobrar saldo em adiantamento, este valor deve sofrer outra destinação (mutuos, pro labore, etc) mas como ele tem pro-labore regular, creio que não será um problema

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 10:26

Edvaldo

A distribuição pode ocorrer normalmente como Adiantamento de Dividendos

Após o encerramento você confronta o valor dos dividendos a distribuir com a conta de Adiantamento

Apenas tome cuidado, pois se sobrar saldo em adiantamento, este valor deve sofrer outra destinação (mutuos, pro labore, etc) mas como ele tem pro-labore regular, creio que não será um problema

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo, bom dia.

É mais ou menos por aí que eu havia pensado. A minha dúvida é que por ele ser médico, ele usa todo o dinheiro que "sobra" após o pagamento das despesas, sendo assim, colocamos o pró-labore no teto do inss para evitar a suspeita de pró-labore disfarçado como distribuição de lucros.

A sua orientação é que seja criado uma conta de antecipação de lucros/dividendos no pl e quando apurar o lucro no final do exercício, esse saldo ficaria "zerado", ou seja, um compensaria o outro. É isto?

Sabrina Rohrig

Sabrina Rohrig

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 11:30

Bom dia!

Para que uma empresa realize distribuições de lucros durante o exercício (antecipações), é imprescindível que tal previsão esteja registrada no contrato social da pessoa jurídica.

Vale dizer que para efetuar a distribuição de lucros de forma antecipada, deve-se possuir o Balancete do período (mensal, trimestral ou semestral) para amparar tal operação. Caso contrário, o entendimento do Fisco será o de que não houve segregação entre pró-labore e distribuição de lucros, o que acarretará na incidência de INSS e a retenção do IR sobre o montante (20% de INSS e até 27,5% de IR, além dos valores a título de multa e juros) .

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 12:39

Bom dia!

Para que uma empresa realize distribuições de lucros durante o exercício (antecipações), é imprescindível que tal previsão esteja registrada no contrato social da pessoa jurídica.

Vale dizer que para efetuar a distribuição de lucros de forma antecipada, deve-se possuir o Balancete do período (mensal, trimestral ou semestral) para amparar tal operação. Caso contrário, o entendimento do Fisco será o de que não houve segregação entre pró-labore e distribuição de lucros, o que acarretará na incidência de INSS e a retenção do IR sobre o montante (20% de INSS e até 27,5% de IR, além dos valores a título de multa e juros) .
Sabrina, bom dia.

Acontece que é firma individual, ou seja, é aquele requerimento de empresário padrão da junta comercial, não sendo possível especificar isso que você falou.

Sobre o balancete, a empresa realiza contabilidade regular e a antecipação seria feita apenas sob cobertura do mesmo, após a realização da contabilidade do período. Inclusive, a retirada pro-labore vai ser realizada sob o limite máximo do inss para reduzir a possibilidade de tal entendimento. Sei que o risco ainda existe, mas o cliente solicitou isso e estou levantando informações.

Grato pelo seu tempo.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 23:19

Edvaldo,
eu acredito que tendo contabilidade regular e apurando balanço e dre para comprovar o lucro distribuído não terá problemas.

eu também pesquisei muito aqui no fórum, e o que encontramos são vários entendimento e opiniões que acabam nos confundindo um pouco,

o que eu faço:
contabilidade completa, constar no contrato social retiradas mensais, apuração mensal (balanço e dre) para apurar o resultado do período, encerramento das contas de despesas e receita em 31/12 e apurando o resultado do exercício.

mas ainda tenho algumas duvidas, que aqui no fórum, pesquisando na internet, na legislação, em grupos no WhatsApp não consegui respostas seguras. segue abaixo.
1- ao fazer o levantamento mensal (balanço,balancete, dre) para apurar o lucro do mes a distribuir, devo contabilizar o resultado apurado no mes?
2- é correto contabilização do valor distribuído como adiantamento do lucro a distribuir no AC, e não como retirada em uma conta redutora no PL?
3-mensalmente fazemos a apuração do resultado para distribuição, assim caso ocorra a distribuição do lucro apurado por exemplo de janeiro ate maio, e a partir de junho comece dar prejuízo e no fechamento do exercício apura-se prejuízo, o que acontece com o valor distribuído, no caso de janeiro a maio? seremos multados, tributados, etc..etc

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